29/10/2025

Receita aposta em calculadora para novo modelo de nota fiscal


Fonte: Valor Econômico
A Receita Federal acredita que as empresas conseguirão emitir, sem
dificuldades, as notas fiscais já adaptadas ao novo regime tributário sobre o
consumo a partir de 1º de janeiro de 2026, quando começa a fase de testes. Isso
porque, pela primeira vez, os contribuintes poderão contar com uma
calculadora, desenvolvida pelo Fisco, que mostrará o valor exato para
recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir
os atuais impostos federais sobre o consumo.
Na contagem regressiva para a virada da chave, empresários se preocupam com
prazo curto e com as mudanças trazidas pelo novo modelo de nota fiscal
eletrônica.
“Vai dar certo”, afirmou ao Valor o gerente do Projeto de Implantação da
Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores. O empresário
deve verificar se o fornecedor do software de gestão que ele utiliza já acoplou a
calculadora da CBS. “Se está acoplado, ele vai conseguir emitir o documento
corretamente.”
A calculadora foi criada pela Receita Federal, após cerca de um ano de
desenvolvimento. A ferramenta ficou pronta em julho e o código fonte foi
disponibilizado gratuitamente, para ser utilizado por qualquer empresa. “Isso
aqui dá o caminho das pedras para emitir documentos fiscais corretamente”,
diz Flores. “Só vai errar quem quiser”, completou, ressaltando que as empresas
precisam preencher corretamente as informações da nota fiscal.
A principal vantagem para a Receita ao disponibilizar a ferramenta é reduzir as
chances de os contribuintes cometerem erros. Com isso, afirma o auditor-fiscal,
o Fisco pode concentrar sua atuação nos contribuintes que estejam de fora da
conformidade. "A fiscalização vai continuar existindo. Mas muito mais focada
em contribuintes que têm a intenção de não estar conforme”, explica.
Questionado se alguma empresa poderia ter dificuldades em usar o sistema,
Flores explicou que o maior risco pode estar em negócios que, em vez de usar
um software padrão de gestão, tem um sistema próprio. Contudo, essa não é a
tendência no mercado, já que desde grandes até pequenas empresas compram
esses softwares.
Milton Fontes, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, concorda que, como
o cálculo é feito de forma transparente e com base na legislação, há uma redução
natural do erro do contribuinte. "Entretanto, essa conformidade fiscal não é
absoluta, mais aparente, já que, para cálculo padrão dos tributos, o sistema já
contempla a fórmula matemática, mas não contempla particularidades do
negócio, exceções e até a aplicação de normas especiais na operação", alerta.
"Ainda é cedo para dizer se a calculadora da Receita atingirá seus objetivos, já
que muitas operações do dia a dia das empresas ainda nem sequer fazem parte
do sistema ou foram regulamentadas, como venda à ordem, venda para entrega
futura, simples faturamento, industrialização por encomenda, operações, por
encomenda e locação", diz Fontes.
Priscila Regina de Souza, sócia da área tributária do Loeser e Hadad Advogados,
também pondera que a precisão da calculadora dependerá "diretamente da
correção dos dados inseridos pelo usuário, o que também pressupõe
treinamentos adequados para as pessoas que estarão diretamente na linha de
frente”.
“Ainda que seja um instrumento de apoio e simulação inicial, não há dúvidas
de que para empresas de médio e grande porte e com operações complexas, ela
não deve substituir sistemas de gestão ou análises tributárias mais detalhadas",
diz a especialista.
O uso da calculadora desenvolvida pelo governo não é obrigatório por parte
das empresas, mas Flores alerta que é a ferramenta homologada pela Receita
para cálculo da CBS e, no futuro próximo, do Imposto Seletivo, novo tributo
também de competência federal. “Se o contribuinte não quiser usar, ele pode
usar outra. Mas essa [da Receita] é a oficial. E é essa que nós vamos usar depois
que a nota dele entrar no sistema.”
A adoção da ferramenta como fonte oficial de cálculo do Imposto sobre Bens
e Serviços (IBS) ainda depende de validação do Comitê Gestor, órgão formado
por Estados e municípios. Contudo, como a CBS e o IBS são tributos com a
mesma base, o cálculo da CBS valerá em 99% dos casos do IBS.
O auditor-fiscal lembra que a calculadora é apenas um módulo de uma série de
ferramentas que a Receita Federal e o Serpro (estatal de tecnologia da
informação) vêm desenvolvido para garantir a implementação da reforma
tributária do consumo.
Atualmente, 247 empresas participam de um projeto-piloto liderado pela
Receita Federal para testar as soluções tecnológicas que estão sendo
implementadas pelo governo. Nesta semana, a Receita pretende expandir o
grupo, com a inclusão de Operadores Econômicos Autorizados (OEA),
empresas que atuam no comércio exterior e que têm bom histórico de
conformidade com a Receita. No entanto, a calculadora já pode ser usada em
simulações por todas as empresas.
A Receita também já liberou os novos layouts para as notas fiscais eletrônicas.
No caso das empresas que não emitem nota fiscal (porque a lei dispensa) ou
que não emitem notas individualizadas por consumidor, a Receita e o Comitê
Gestor do IBS estão construindo um modelo de declaração. A nota técnica com
esse modelo e o cronograma de implementação serão divulgados ainda este ano.
Haverá prazo de adaptação.
Para Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados,
a calculadora oficial é uma ferramenta útil. "Porém, não endereça o principal
desafio neste momento de mudança que é da reprecificação, a partir dos valores
e impostos atuais.”